AULA 15/2022 – Gênero Textual Charge; Efeitos de sentido e exploração da multissemiose; Linguagem verbal, não verbal, visual e sonora; Colocação pronominal - 29/08/2022

CHARGE

A charge é um tipo de ilustração que geralmente apresenta um discurso humorístico e está presente em revistas e principalmente jornais. Trata-se de desenhos elaborados por cartunistas que captam de maneira perspicaz as diversas situações do cotidiano, transpondo para o desenho algum tipo de crítica, geralmente permeada por fina ironia.

Ao observarmos o texto ao lado podemos perceber a crítica social e ao mesmo tempo o humor.

As charges são tipos de textos que podem ser usados para denunciar e criticar as mais diversas situações do cotidiano relacionadas com a política e a sociedade. Ela combina a linguagem verbal e a não verbal, e pode indicar opiniões e juízo de valor por parte de quem enuncia (o chargista). Também não é por acaso que cada vez mais as charges estejam presentes nos diversos vestibulares como objeto de análise.

Ao analisarmos uma charge, podemos perceber que nela estão inscritas diversas informações construídas a partir de um interessante processo intertextual que obriga o interlocutor a fazer inferências e a construir analogias, elementos sem os quais a compreensão textual ficaria comprometida. Uma leitura atenta ao gênero textual faz com que o leitor perceba que ele critica personalidades, política, sociedade, entre outros temas relevantes. Seu principal objetivo é estabelecer uma opinião crítica e, através dos elementos visuais e verbais, persuadir o leitor, influenciando-o ideologicamente.

Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/redacao/charges.htm Acesso: 25 jun., 2022. (Adaptada)

O nome charge significa “fazer carga”, “exagerar” ou “atacar”, vem do francês charger. Esse “ataque” é pontual, possui relação a um acontecimento específico, por isso as charges são datadas, seu sentido pode se perder com o passar do tempo.

Características da charge

Linguagem verbal e não verbal; humor; leitura crítica do cotidiano; atual; efêmero; precisa de contextualização; situações particulares; personagens públicas, fator social ou político.

Disponível em: https://www.diferenca.com/charge-e-cartum/ Acesso: 25 jun. 2022.

Existe também a Charge animada. Ela possui as mesmas características de uma charge em desenho, foi popularizada por meio das redes sociais e televisão. Nesse tipo, é mais frequente o uso da linguagem verbal, por ser desenhos em movimentos e com sonoridade. 

Disponível em https://www.educamaisbrasil.com.br/enem/lingua-portuguesa/charge Acesso  25 junho de 2022.

Observe no quadro abaixo a síntese de pronomes e seu uso.

http://Disponível em https://themelisting.com/ Acesso 25 junho de 2022.

Observe a colocação pronominal abaixo:

As frases “Faça-me um favor” e “Me faça um favor” são formadas pelas mesmas palavras. Em ambas, temos o verbo no imperativo afirmativo na mesma pessoa gramatical (faça). A única diferença entre elas é a colocação do pronome oblíquo átono. No primeiro exemplo, depois do verbo (ênclise); no segundo, depois (próclise).

Os efeitos de sentido são, no entanto, diferentes. No primeiro caso (pronome depois do verbo, como recomendam as gramáticas normativas), a atitude do falante em relação ao que fala é de ordem.  Como se quem fala ocupasse uma posição hierarquicamente superior em relação àquele a quem a mensagem é destinada, ou seja, a assimetria enunciador / enunciatário é bem marcada.

No segundo caso (pronome oblíquo antes do verbo, contrariando o que estipula a gramática tradicional), a atitude do falante não é de ordem, mas de pedido. Mesmo que entendamos como uma ordem, essa é atenuada. Trata-se de uma forma mais polida de ordenar algo. Com o pronome no início da frase, o pedido não soa autoritário. A relação entre os interlocutores é menos assimétrica.

                                                                    Disponível em https://www.ernaniterra.com.br/colocacao-pronominal/Acesso 25 junho de 2022.

Atividades

Leia a charge a seguir:

1. Qual a finalidade desse texto?

2. Qual é a crítica apresentada nessa charge?

3. Identifique e escreva pelo menos três características do gênero textual charge.

4. Que tipo de linguagem foi empregada no texto?

Disponível em: https://www.folhadedourados.com.br/wp-content/uploads/2021/04/x-247.jpg Acesso em 11 de julho de 2022.

Leia a charge a seguir:

5. Qual é a crítica abordada no texto?

Disponível em: https://www.folhadedourados.com.br/wp-content/uploads/2021/04/x-247.jpg Acesso em 11 julho de 2022.

Leia a charge abaixo para responder à questão 6.

6. O humor da charge acima é construído através

A) apenas no uso da linguagem não verbal.

B) do uso do substantivo “bala” que tem duplo sentido.

C) do uso do verbo “olha” no sentido de ver.

D) no único sentido que a palavra “bala” apresenta.

Disponível em https://arteemanhasdalingua.blogspot.com/2019/06/atividade-com-charge-olha-bala.html Acesso em 11 julho de 2022.

Leia a charge abaixo para responder à questão 7.

7. Na charge acima, a garota utiliza a estrutura frasal “E se a gente levasse ele pra vacinar junto com o Totó? O uso do pronome “ele”, na frase, é considerado gramaticalmente incorreto porque

A) é um pronome pessoal do caso reto e deve ser utilizado como sujeito e não como complemento.

B) é um pronome pessoal do caso oblíquo e deve ser utilizado como complemento e não como sujeito.

C) é um pronome de tratamento e deve ser utilizado em situações particulares de uso da língua.

D) é um pronome demonstrativo e deve ser utilizado para demonstrar um objeto distante.       

Disponível em https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5e400554-ff Acesso em 11 julho de 2022.

8. O humor da charge está no fato de:

A) A mulher dizer ao homem a indicação médica.

B) A criança perceber que o pai está com raiva e sugerir vacinar com o cachorro Totó.

C) A imagem do homem com raiva.

D) O homem não seguir prescrições médicas.

http://Disponível em https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/de88f09b-8f Acesso em 11 julho de 2022.

Leia a charge a seguir e responda às atividades 9 e 10.

9. Considerando a gramática normativa da língua portuguesa, podemos afirmar que o falante ao utilizar a estrutura “mim inventou” recorre a

A) um pronome de tratamento e que deve ser utilizado para se dirigir ao ouvinte .

B) um pronome pessoal do caso reto e deve ser utilizado para marcar a primeira pessoa.

C) um pronome pessoal do caso oblíquo e deve ser utilizado como complemento de verbo, porém o utiliza como sujeito.

D) um pronome pessoal do caso reto e deve ser utilizado como sujeito, porém o utiliza como complemento do verbo.

10. Considerando a situação de uso da linguagem, na frase “Olha só o que mim inventou” podemos afirmar que o falante:

A) não sabe se comunicar utilizando os pronomes como padroniza a gramática.

B) utiliza a norma padrão da língua portuguesa, regrada pela gramática.

C) utiliza a linguagem formal, pois é criterioso na escolha das palavras.

D) utiliza a língua não padrão, pois a situação não exige do falante o rigor da gramática normativa.           

Produção de texto

Leia a notícia abaixo e a partir da sua leitura produza uma charge para ser afixada no mural da sala. Lembre-se da linguagem, estrutura e tudo que acabamos de estudar sobre o gênero. Bom trabalho!

LUTAR PELA PROTEÇÃO DO CLIMA É LUTAR PELAS INFÂNCIAS

Com resultado histórico, Supremo Tribunal Federal decide em favor do meio ambiente e determina restabelecimento do Fundo Clima

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na última sexta-feira (1/7), a ação que denuncia a omissão deliberada do governo brasileiro na gestão do Fundo Clima e no contingenciamento de recursos do mecanismo. A decisão determinou que seja restabelecido o funcionamento do fundo e garantida a continuidade da captação de recursos e sua efetiva alocação, visando a mitigação e adaptação às mudanças climáticas. 

O programa Criança e Natureza, do Instituto Alana, atuou na ação (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 708) como amicus curiae. Em resultado histórico, a proteção do clima foi considerada um dever constitucional pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, e por nove dos demais ministros, que acompanharam o voto do relator, tendo apenas um voto contra. 

O Fundo Clima, criado em 2009, tem por objetivo garantir recursos para projetos, estudos e empreendimentos que atuem pela redução das emissões de gases de efeito estufa e pela mitigação das consequências das mudanças climáticas. Porém, desde o início da atual gestão federal, a manutenção e financiamento do Fundo encontram-se paralisados. Segundo o relatório financeiro do BNDES, ao final de 2021, havia disponível sem aplicação no Fundo Clima aproximadamente 698 milhões de reais.

No Brasil, o desmatamento e as queimadas estão entre os principais fatores responsáveis por nossas emissões. Na Amazônia, segundo dados do final de 2021, o desmatamento alcançou a inaceitável marca de 13.235 km², representando um aumento de 75% em relação a 2018. Causa espanto que, conforme descrito no Relatório Financeiro dos 2 semestres de 2021 do Fundo Clima, considerando os valores das operações contratadas conforme a distribuição geográfica, nem 1 real tenha sido disponibilizado para estados da Amazônia Legal. 

No caso em questão, a omissão do governo, tanto por não apresentar um Plano Anual de Aplicação de Recursos quanto por deixar de fornecer apoio a projetos fundamentais para conter o desmatamento, evitar novas queimadas e enfrentar a crise climática, configuram violações aos direitos à vida, à saúde e a um meio ambiente equilibrado, sobretudo das nossas crianças.

As crianças, que em nosso país representam cerca de 70 milhões de pessoas, somando um terço da população nacional, são, por sua especial condição de vulnerabilidade e desenvolvimento, o grupo mais afetado pelos impactos climáticos e ambientais. “A eficácia do funcionamento do Fundo permitirá aumentar o investimento em adaptação ao clima e resiliência, além de fortalecer a própria natureza e seus serviços ecossistêmicos, o que garantirá um futuro mais seguro, estável e saudável para as futuras gerações”, afirma Angela Barbarulo, advogada do programa Criança e Natureza.

Disponível em https://criancaenatureza.org.br/clima/protecao-clima-e-criancas/ Acesso em 11 julho de 2022.