ECA/ Estratégias e procedimentos de leitura em textos legais, normativos, reivindicatórios ou propositivos – 6º Ano – 2ª quinzena – 3º corte – AULA e AVALIAÇÃO - 22/09/2020

Olá!!! Vamos iniciar nossa atividade?

ECA

O que é o ECA?

     O ECA é um texto normativo (estatuto) que estabelece regras a serem obedecidas e respeitadas. Institui direitos e deveres, bem como a aferição da responsabilidade no cumprimento das mesmas, delibera sobre as penalidades em caso de infração das normas estabelecidas e delega a competência às instâncias de direito para aplicá-las.

    Os estatutos, assim como outros textos que expressam leis e regras, obedecem a orientações de formulação que determinam sua organização e linguagem. Devem seguir uma ordem lógica e empregar linguagem clara e precisa. São divulgados em documentos oficiais, livros da área jurídica e sites de órgãos públicos.

    O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma lei (Lei 8.069/1990) que trata dos direitos das crianças e adolescentes. Esse instrumento normativo foi promulgado em 13 de julho de 1990.

      O ECA reconhece que as crianças e adolescentes são sujeitos de direito em condição de desenvolvimento e, portanto, devem ser prioridade absoluta do Estado.

      Essa lei prevê às crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à educação, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      De acordo com o ECA são:

  • Crianças: indivíduos com até 12 anos incompletos.
  • Adolescentes: indivíduos entre 12 e 18 anos.

Para que serve o ECA?

   O objetivo do estatuto é garantir às crianças e adolescentes condições de desenvolvimento moral, físico, social e mental, de modo que possam estar preparados para a vida adulta em sociedade.

     A proteção das crianças e adolescentes é responsabilidade da família, sociedade e do Estado. Eles devem ser privados de qualquer tipo de discriminação, violência, negligência, crueldade e opressão.

      O Estatuto da Criança e do Adolescente faz valer o disposto no artigo 227 da Constituição de 1988 e segue as diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Crianças das Nações Unidas.

     O estatuto é composto por dois livros. O livro I refere-se à parte geral, que vai do artigo 1º ao artigo 85 e trata dos direitos fundamentais e da prevenção à violação dos direitos.

    O Livro II refere-se à parte específica e trata das políticas de atendimento, medidas de proteção, práticas de atos infracionais, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, conselhos tutelares, acesso à justiça e crimes e infrações administrativas.

Disponível em <https://www.significados.com.br/eca/> Acesso em 24 de ago. de 2020. (Adaptada)

 

Estrutura e características do ECA são:

O(s) responsável (is) pela criação e pela sanção da lei.

  • Títulos.
  • Capítulos.
  • Seções.
  • Artigos que podem ser subdivididos em incisos (representados por algarismos romanos: I, II, III etc.) ou especificados em parágrafos (usando-se o sinal §), geralmente curtos ou ainda utilizar-se da enumeração para estabelecer critérios (Ex.: art. 2º, art. 10).
  • Linguagem formal, clara e objetiva.
  • Verbos com valor de imposição, pois indicam normas e leis, as quais devem ser seguidas, e não discutidas.
  • Vocabulário mais técnico.

Leia os fragmentos retirados do Estatuto da Criança e do Adolescente e responda às questões.

 

Título I

Das Disposições Preliminares

     Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

     Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

     Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

      Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Disponível em <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf> Acesso em 24 de ago. de 2020.

 

Capítulo II

Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

     Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

      Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;

V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI – participar da vida política, na forma da lei;

VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.

     Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Disponível em <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf> Acesso em 24 de ago. de 2020.

 

Capítulo V

Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho

     Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

   Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

   Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

III – horário especial para o exercício das atividades.

     Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

   Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

     Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

   Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II – perigoso, insalubre ou penoso;

III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV – realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

 […]

Disponível em <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf> Acesso em 24 de ago. de 2020.

 

 

Disponível em <https://plenarinho.leg.br/index.php/2018/07/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/> Acesso em 25 de ago. de 2020.

Atividades

  1. Para você o que é direito e dever?
  2. Na escola, também temos direitos e deveres?
  3. O que mais deveria ser garantido às crianças e aos adolescentes?

4. Qual a ideia principal tratada nos fragmentos de texto?                         

(   ) falar da infância e suas brincadeiras.

(   ) comentar a responsabilidade de ser criança.

(   ) discutir sobre os direitos da criança e do adolescente.

(   ) argumentar a favor do trabalho infantil.

5. No trecho “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, […]’, a palavra destacada pode ser substituída por

  • (   ) assiduidade.
  • (   ) cuidado.
  • (   ) descuido.
  • (   ) entusiasmo.

6. Para cumprir sua função social, o Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta características próprias desse gênero quanto ao uso da linguagem. Entre essas características, destaca-se o emprego de

(   ) repetição de palavras para facilitar o entendimento.

(   ) palavras e expressões que evitem dúvida.

(   ) expressões informais para apresentar os direitos.

(   ) exemplificações que ajudem a compreensão dos conceitos.

Disponível em <http://educacao.globo.com/provas/enem-2013/questoes/105.html> Acesso em 25 de ago. de 2020. (Adaptada)

 

7. Assinale a alternativa que melhor corresponde à liberdade segundo o ECA.

a) (   ) A criança e o adolescente têm direito à brincar, praticar esportes e divertir-se.

b) (   ) A criança e o adolescente têm direito à participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

c) (   ) Buscar refúgio, auxílio e orientação.

d) (   ) Todas alternativas estão corretas.

 

8. Para efeito do Estatuto da Criança e do Adolescente qual a idade que uma pessoa deve apresentar para ser considerada Criança?

 

9. Marque (V) ou (F) nas alternativas, conforme os preceitos estabelecidos pela Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente:

(   ) A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

(   ) Não considera-se como aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

 (   ) Essa lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente

 (   ) Ao adolescente portador de deficiência não é assegurado trabalho protegido.

10. Quanto aos suportes em que são divulgados os estatutos, pode-se afirmar?

(   ) Os estatutos são divulgados em blogs particulares, televisão e livros didáticos.

(   ) Os estatutos são divulgados por meio de livros didáticos nas unidades escolares.

(   ) Os estatutos são divulgados em documentos oficiais, livros da área jurídica e sites de órgãos públicos.

(   ) Os estatutos são divulgados em jornais, revistas e sites noticiosos.

 

Ótimo!!! Concluímos…vamos revisar?

 

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